Celular nas fabricas (2)







É certo que os telefones celulares estão presentes em todos os lugares e encontrar alguém que não possui um é uma tarefa bem difícil, pois no Brasil o número de linhas em operação é maior do que o número de habitantes. Estando em todos os lugares do trabalho com as pessoas é preciso ter cuidado para não fazer feio ao utilizá-lo. Aliás, ninguém vai perceber que estou com ele, a menos que ele venha a tocar e eu tenha me esquecido de colocá-lo no silencioso. O vexame vai ser grande, todos vão olhar para mim.

No ambiente de trabalho, existem ambientes que não condizem com os toques de celular. Já imaginou durante uma reunião, de repente uma música começa a tocar, pois existem alguns toques que são discretos.

Outra coisa inconveniente é ficar atendendo ligações sem importância durante o horário de expediente. Pode ser que seu chefe não goste muito desta ideia, aliás, existem locais onde simplesmente é proibido atender o celular durante o trabalho, já imaginou uma operadora de caixa pedindo para você esperar um pouco até que ela atenda o celular (e olhe que isto vem ocorrendo em muitos departamentos!).

Tecnologia é bom, mas precisamos saber utilizá-la corretamente. Principalmente se puder causar vexame ou a perda de nosso emprego.


Mas, posso restringir o uso do celular dentro da empresa?

Resposta de um consultor trabalhista e sindical:

Informamos que a possibilidade de restrição do uso do telefone celular dentro das dependências da empresa, em virtude de está interferindo no andamento normal das atividades, encontra fundamento no poder diretivo do empregador, inserto no artigo 2º da CLT, que consiste na faculdade conferida ao empregador de dirigir a prestação pessoal de serviço dos seus empregados, de elaborar regulamento interno e de aplicar penalidades, se necessárias, à manutenção da ordem interna da empresa.

Esse poder, entretanto, encontra limites no momento em que iniciam os direitos assegurados ao empregado, não podendo ser usado abusivamente.

O recomendado é que a empresa elabore uma norma interna na qual limite o uso do telefone celular para fins não condizentes com assuntos relacionados ao trabalho, estabelecendo punições no caso de descumprimento sem justo motivo e dê ciência a todos os empregados do seu conteúdo.

Assim, caso os funcionários deixem de observar o previsto no regulamento interno da empresa, sem justo motivo, poderão ser penalizados, por ato de indisciplina, com fundamento na alínea “h”, do artigo 482 da CLT.

Desta feita, havendo descumprimento do regulamento interno, a empresa poderá advertir o empregado como forma educativa, para que este não pratique mais a falta, e, se reincidente, poderá aplicar punição mais severa, devendo sempre utilizar o bom senso e existir proporcionalidade entre a falta cometida e a sua punição.

DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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