Cobrimentos - Eng Marcos Carnaúba


DURABILIDADE – INTERPRETAÇÕES - LETRAS MIÚDAS DA NBR 6118:2014

Circulou no grupo calculistas - Bahia:

Baixe aqui:http://minhateca.com.br/clubedoconcreto/27A14-COBRIMENTOS-ESTRUTURAS-OUTUBRO+2014,115196440.pdf


Caros
Em julho de 2013 divulguei por aqui uma síntese pertinente a cobrimentos definidos pela NBR 6118:2003. Surgiu aquela pílula – nome criado pelo colega Luiz Eduardo Martins – fruto da observação regional de dificuldades do perfeito entendimento daquelas exigências normativas, geralmente pouco acatadas em algumas regiões do Brasil.
Com o viger da NBR 6118:2013 está ali registrado que cobrimento de armaduras é“critério de aceitação” – do projeto. Ressalte-se, mais uma vez, que normas da ABNT têm força de lei sob o amparo do Código do Consumidor (Lei N.8.078:1990), e já eram exigidas para obras públicas pela Lei 4.150:1962.
Preparei, então, a versão 27A14 atualizando o que reza a NBR 6118:2013 buscando interpretar o que consta das entrelinhas, o que entendi deveria ser destacado, e um tópico, importante, omitido pelas duas versões de 2003 e 2013.
Peço aos colegas que divulguem esse material junto aos SINDUSCONs, universidades, CREAs, CAUs, ABENC, clientes e aos calculistas que não pertencem aos nossos grupos.
Abraços caetés
Marcos Carnaúba
Eng.º Civil Crea 3034 D - PE/FN

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