Riscos Construtivos – causas principais, e o que fazer

Risco Construtivo é todo risco de dano, à vida, ao patrimônio ou ao meio ambiente, decorrente de anormalidades ou irregularidades, funcionais ou de estabilidade, em edificação ou obra de arte (pontes, viadutos, etc.), existente ou em execução, na sua área física de abrangência.

São duas as causas principais dos riscos construtivos:
  • construção inadequada
  • manutenção inadequada
Exemplos de causas de Riscos Construtivos por construção inadequada:
Projetos (desenhos, especificações, cálculos) deficientes ou inexistentes; aterro mal feito; falta de drenagens; concreto mal dosado, mal lançado, mal curado; falta de amarrações; falta de juntas; falta de travamentos; falta de vergas; ferragem do concreto inadequada; fundações insuficientes; uso de materiais inadequados; falta de impermeabilizações; falta de caimentos adequados, especialmente em lajes de cobertura; falta de “ladrão” (extravasor de água); desconsideração da ação do vento; fragilidade de tubulação subterrânea submetida a esforços (passagem de veículos, etc.)

Exemplos de causas de Riscos Construtivos por manutenção inadequada:
falta de repinturas de proteção, especialmente em elementos estruturais, particularmente nos ferrosos e nos de madeira expostos ao tempo; falta de renovação de impermeabilizações, especialmente em lajes de cobertura; falta de reparos em vazamentos, infiltrações; falta de combate a pragas como cupins; falta de limpeza de drenos e calhas; falta de troca ou recondicionamento de elementos gastos, vencidos, deteriorados, em instalações elétricas, hidráulicas, de gás, de segurança (sistema de para-raios, etc.); falta de inspeção em partes ocultas ou de difícil acesso (atrás de um forro, no telhado, etc.)

O que fazer
A solução ou correção para todos esses problemas é uma só: contratar profissionais competentes, experientes, habilitados.
Talvez o custo de execução seja maior – talvez – mas, com certeza, você economizará mais que a diferença, com a manutenção e a ausência de problemas. Além de ter a “garantia” e a responsabilidade – legal (Código do Consumidor, CREA, etc.) – do profissional contratado.


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