Você sabe quando sua empresa precisa de CIPA?


CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesAs empresas contam com mecanismos internos que contribuem para a diminuição do número de acidentes de trabalho, além de atuar na conscientização dos profissionais e na fiscalização dos departamentos e dos requisitos básicos de segurança. Um dos principais responsáveis por acompanhar as atividades e exigências relacionadas à proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Uma empresa deve contar com uma CIPA quando ela apresenta um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores. A norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA é a NR5. Vale lembrar que, independentemente do tipo de risco que a empresa possa oferecer ao trabalhador, ela é obrigada a ter uma comissão de prevenção de acidentes quando atinge o número de trabalhadores determinados pela lei.
Dentro de qualquer organização, a CIPA precisa ser composta por representantes do empregador e da classe trabalhadora. Todos os responsáveis pela comissão devem ser escolhidos por eleições convocadas por um edital que deve permanecer fixado no quadro de avisos da empresa por, pelo menos, 15 dias.
As eleições da CIPA têm voto secreto, e todos os empregados da empresa podem votar. Todo o processo de eleição deve ser levado ao conhecimento do Ministério do Trabalho por meio de cópias das atas de eleição e Posse.

CIPA e sua Missão

CIPA tem a missão de conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a segurança no trabalhado, principalmente no que diz respeito às normas, ao uso de equipamentos de proteção, à semana interna de prevenção de acidentes, entre outros temas.
Cada mandato da comissão da CIPA terá a duração de um ano. Os trabalhadores que participam da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa, e contam com estabilidade até o final do mandato.
Caso o trabalhador eleito para a CIPA queira deixar a função, ele precisa comunicar a empresa e o Ministério do Trabalho, indicando seu substituto aos responsáveis. Como determina a NR5, a CIPA deve trabalhar de maneira engajada na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, sempre com foco no bem estar dos profissionais envolvidos em todos os departamentos da empresa.

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